Vania Mara Ângelo da Costa
| PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR (sujeita a alteração sem aviso prévio) | ||
| MANHÃ | ||
| Abertura | ||
| 8h10 às 12h | COMO APLICAR AS NOVAS LICENÇAS AMBIENTAIS - Quatro Novas Licenças Ambientais serão objeto de requerimento de empreendedores junto aos Municípios: Licença Ambiental Única (LAU); Licença por Adesão e Compromisso (LAC); Licença de Operação Corretiva (LOC); e a Licença Ambiental Especial (LAE), e por serem inovadoras necessitam de capacitação. (Art. 5o tipos de licença); | |
| COMO IMPLEMENTAR A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS - Maioria das Licença Municipais são de baixo e médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte e como a nova LGLA prevê a inovadora possibilidade da renovação automática, isto irá necessitar implementação, porém posteriormente irá beneficiar tanto os empreendedores como a própria administração Municipal na redução de procedimentos administrativos de renovação. (Art. 7o validade automaticamente prorrogado); | ||
| PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Diversas atividades poderão ser isentas do licenciamento, estando condicionadas à apresentação de relatórios das ações executadas, indicação de profissional habilitado, e possíveis orientações técnicas e medidas de caráter mitigatório ou compensatório às intervenções, o que beneficiam empreendedores mas sobrecarrega a administração municipal com esta inovação. (Art. 8o Não sujeita a licenciamento ambiental); | ||
| O QUE É NECESSÁRIO PARA DISPENSAR AS LICENÇAS AMBIENTAIS RURAIS - Diversas atividades rurais passaram a serem dispensadas de licenciamento. Contudo não afasta a realização de atividades de fiscalização pelo órgão ambiental competente, inclusive a imposição das sanções aplicáveis no caso de infrações, bem como não exime o empreendedor da obtenção, quando exigível, de licença ambiental, de autorização ou de instrumento congênere, para a supressão de vegetação nativa, para o uso de recursos hídricos ou para outras formas de utilização de recursos ambientais previstas em legislação específica. Assim o Município deverá estar devidamente qualificado para a aplicação destas normas. (Art. 9o Hipóteses de dispensa do licenciamento ambiental); | ||
| Encerramento da manhã | ||
| TARDE | ||
| 13h30 às 18h | COMO INTEGRAR AS SECRETARIAS DE URBANISMO E DE MEIO AMBIENTE - Com a nova LGLA a regularização ambiental ou fundiária de assentamentos urbanos ou urbanização de núcleos urbanos informais; e ainda em parcelamento de solo, necessitaram incorporar duas ou mais secretarias do município, visto que o Licenciamento deverá ser Urbanístico e Ambiental, o que aumentará em muito as demandas de empreendedores e munícipes, devendo os Municípios se prepararem para este novo desafio. (Art. 12. Hipóteses licença urbanística e ambiental integrada pelo Município); | |
| O PROCESSO DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO NA MODALIDADE BIFÁSICA - Uma grande vantagem de redução dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental para os Municípios está no Licenciamento Simplificado na modalidade bifásica, pois os licenciadores poderão definir na emissão do Termos de Referência as licenças que podem ser aglutinadas, seja a LP com a LI (LP/LI), seja a LI com a LO (LI/LO). (Art. 20. O licenciamento simplificado); | ||
| O PROCESSO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU - Maior ainda a economia processual do Licenciamento Ambiental para os Municípios será a Licença Ambiental Única - LAU. Em uma modalidade de fase única será avaliada a viabilidade ambiental, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento em uma única etapa. Reinterando a importância do treinamento dos Licenciadores Municipais. (Art. 21. O licenciamento simplificado pela modalidade em fase única); | ||
| CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS AGENTES LOCAIS QUE EXERCEM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Fundamental haver treinamento dos Licenciadores Municipais principalmente para o licenciamento para a modalidade em fase única- Art. 21. | ||
| Encerramento | ||